Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Comissão Especial será composta por três membros, titulares e suplentes, representantes dos Poderes, indicados pelos respectivos Chefes e designados pelo Governador.
§ 1º
– Os titulares e suplentes da Comissão Especial não serão remunerados pelo exercício da função.
§ 2º
– A Comissão Especial poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.