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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024

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Art. 3º

– A Comissão Especial será composta por três membros, titulares e suplentes, representantes dos Poderes, indicados pelos respectivos Chefes e designados pelo Governador.

§ 1º

– Os titulares e suplentes da Comissão Especial não serão remunerados pelo exercício da função.

§ 2º

– A Comissão Especial poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.758 /2024