Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Comissão Especial acompanhará presencialmente o processo de desocupação quando houver necessidade de operações policiais para o cumprimento de ordem judicial de desocupação de áreas urbanas ou rurais.