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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fixa diretrizes para os trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano, instituída pela Lei nº 13.604, de 28 de junho de 2000.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.758 /2024