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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.757 de 02 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.757 /2024