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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.757 de 02 de janeiro de 2024

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.757, de 2 de janeiro de 2024)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2024.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTE 124,00 124,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.757 de 02 de janeiro de 2024