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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.755 de 29 de dezembro de 2023

Revoga os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013, e o Decreto nº 47.165, de 28 de março de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam revogados:

I

os arts. 2º, 3º, 4º e 11 do Decreto nº 46.289, de 31 de julho de 2013;

II

o Decreto nº 47.165, de 28 de março de 2017.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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