Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.754 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados:
I
o art. 2º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010;
II
a "Tabela Atividades Esportivas" constante no Anexo do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010.