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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.754 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– O art. 8º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – O Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das atividades esportivas previstas em resolução.".