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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 9º

– A Sedese lançará anualmente, no mínimo, um edital de seleção de projetos esportivos, o qual conterá, dentre outras, as seguintes informações:

I

especificação da manifestação esportiva, modalidade e público-alvo;

II

datas, prazos e forma de apresentação dos projetos;

III

datas e critérios da seleção e julgamento dos projetos;

IV

limites do apoio financeiro por projeto;

V

prazos para captação de recursos dos projetos. Seção II Dos Requisitos para Análise do Projeto Esportivo

Art. 9º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023