Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Sedese lançará anualmente, no mínimo, um edital de seleção de projetos esportivos, o qual conterá, dentre outras, as seguintes informações:
I
especificação da manifestação esportiva, modalidade e público-alvo;
II
datas, prazos e forma de apresentação dos projetos;
III
datas e critérios da seleção e julgamento dos projetos;
IV
limites do apoio financeiro por projeto;
V
prazos para captação de recursos dos projetos. Seção II Dos Requisitos para Análise do Projeto Esportivo