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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 56

– Os Secretários de Estado de Fazenda e de Estado de Desenvolvimento Social ficam autorizados, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, a estabelecer normas complementares visando ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023