Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Os Secretários de Estado de Fazenda e de Estado de Desenvolvimento Social ficam autorizados, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, a estabelecer normas complementares visando ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.