JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– Constatado o descumprimento na prestação de contas, seja na execução física ou na financeira, ainda que parcialmente, o executor será notificado formalmente para justificar ou sanar a irregularidade no prazo estabelecido em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, observado o disposto no Decreto nº 46.668, de 2014.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023