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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 35

– A Sedese divulgará em seu endereço eletrônico informações atualizadas sobre os projetos esportivos aprovados no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento da 3ª via do TC.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023