Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Atingidos os limites previstos no art. 2º, o projeto esportivo aprovado e protocolizado junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese deverá aguardar o próximo exercício para recebimento do incentivo captado, desde que autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.