Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Comitê Deliberativo será composto por 6 membros titulares e 9 suplentes, de comprovada idoneidade e reconhecida competência na área esportiva, com mandato de 2 anos, que poderá ser renovado por igual período, a saber:
I
3 titulares e 3 suplentes servidores da Sedese, sendo um deles designado presidente do Comitê Deliberativo;
II
3 titulares e 6 suplentes da sociedade civil selecionados por edital de seleção.
Parágrafo único
– Os membros da sociedade civil do Comitê Deliberativo são considerados agentes colaboradores, nos termos do art. 62 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o pagamento das verbas indenizatórias que lhes couber será efetuado nos termos definidos em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros dessa secretaria e em observância ao disposto no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.