Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta o incentivo fiscal concedido nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado.