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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta o incentivo fiscal concedido nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023