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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.752 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 1º

‒ O § 2º do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 447 – (...) § 2º ‒ A portaria de que trata a alínea "a" do inciso III do caput estabelecerá o volume, por quadrimestre, do produto passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte, com o benefício.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.752 /2023