Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.750 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.