Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.750 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 9º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 1º de julho de 2023.".