Artigo 97, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 97
– As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:
I
centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais;
II
realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo;
III
organizar e manter atualizadas as bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;
IV
selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;
V
informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas;
VI
apresentar projetos, relatórios quando solicitados;
VII
manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.