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Artigo 97, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 97

– As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I

centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais;

II

realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo;

III

organizar e manter atualizadas as bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;

IV

selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;

V

informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas;

VI

apresentar projetos, relatórios quando solicitados;

VII

manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.