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Artigo 96, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 96

– A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I

substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e seus impedimentos;

II

colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III

manter interlocução com o Diretório Acadêmico;

IV

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.