Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:
I
substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e seus impedimentos;
II
colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;
III
manter interlocução com o Diretório Acadêmico;
IV
desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.