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Artigo 95, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 95

– A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I

atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica;

II

supervisionar as atividades didático-científicas;

III

exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental ou Congregação.

Parágrafo único

– Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral de Campus.