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Artigo 93, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 93

– Compete ao Conselho Departamental:

I

organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II

propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade;

III

aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos;

IV

supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

V

elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VI

elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VII

compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

VIII

autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento;

IX

deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

X

deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XI

praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XII

julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIII

aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas;

XIV

superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos;

XV

coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos;

XVI

deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.