Artigo 93, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Compete ao Conselho Departamental:
I
organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;
II
propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade;
III
aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos;
IV
supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;
V
elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;
VI
elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;
VII
compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;
VIII
autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento;
IX
deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;
X
deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
XI
praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XII
julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XIII
aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas;
XIV
superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos;
XV
coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos;
XVI
deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.