Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I
estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;
II
exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;
III
aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;
IV
elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;
V
pronunciar sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;
VI
manifestar sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;
VII
propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;
VIII
aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;
IX
aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;
X
aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;
XI
aprovar o calendário escolar da Uemg;
XII
manifestar sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;
XIII
aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;
XIV
decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;
XV
decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;
XVI
propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;
XVII
integrar o Colégio Eleitoral;
XVIII
deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.