Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I

estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;

II

exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III

aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV

elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;

V

pronunciar sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;

VI

manifestar sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII

propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII

aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX

aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X

aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;

XI

aprovar o calendário escolar da Uemg;

XII

manifestar sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII

aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;

XIV

decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV

decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI

propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII

integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII

deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.