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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 9º

– Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I

estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;

II

exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III

aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV

elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;

V

pronunciar sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;

VI

manifestar sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII

propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII

aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX

aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X

aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;

XI

aprovar o calendário escolar da Uemg;

XII

manifestar sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII

aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;

XIV

decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV

decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI

propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII

integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII

deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.