Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 89
– A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.
– A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.