Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 87, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 87

– A Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor tem como competência promover a gestão do desempenho em articulação com o desenvolvimento do servidor e a saúde ocupacional, com atribuições de:

I

elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;

II

realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas;

III

orientar, de acordo com a demanda, quanto a alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

IV

propor e executar a política de desenvolvimento continuado, com ações de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento;

V

planejar, executar e monitorar as ações referentes aos processos de avaliação de desempenho;

VI

aprimorar o desempenho funcional dos servidores, propiciando um cenário de aprendizado contínuo a fim de capacitar e motivar os servidores para a realização das atividades;

VII

orientar e executar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

VIII

orientar e executar, no que lhe couber, os processos de afastamentos e liberação para estudo, capacitação e aprimoramento profissional;

IX

planejar, implementar e executar ações relacionadas à valorização do servidor, à saúde ocupacional, à qualidade de vida no trabalho, promovendo acompanhamento psicossocial, acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários;

X

propor e implementar ações e normas relativas à prevenção e à mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.