Artigo 87, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor tem como competência promover a gestão do desempenho em articulação com o desenvolvimento do servidor e a saúde ocupacional, com atribuições de:
I
elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;
II
realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas;
III
orientar, de acordo com a demanda, quanto a alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;
IV
propor e executar a política de desenvolvimento continuado, com ações de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento;
V
planejar, executar e monitorar as ações referentes aos processos de avaliação de desempenho;
VI
aprimorar o desempenho funcional dos servidores, propiciando um cenário de aprendizado contínuo a fim de capacitar e motivar os servidores para a realização das atividades;
VII
orientar e executar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;
VIII
orientar e executar, no que lhe couber, os processos de afastamentos e liberação para estudo, capacitação e aprimoramento profissional;
IX
planejar, implementar e executar ações relacionadas à valorização do servidor, à saúde ocupacional, à qualidade de vida no trabalho, promovendo acompanhamento psicossocial, acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários;
X
propor e implementar ações e normas relativas à prevenção e à mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.