Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 85

– A Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço dos servidores da Uemg, com atribuições de:

I

emitir históricos e declarações relativas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Uemg;

II

emitir certidões de tempo de contribuição, relações de remuneração de contribuição e declarações de tempo de serviço para fins de requerimento de benefícios;

III

executar as atividades relativas à averbação de certidões de tempo de contribuição protocoladas pelos servidores da Uemg;

IV

executar as atividades relativas à instrução dos processos de aposentadoria;

V

cadastrar as informações oriundas dos atos e demais informações que compõem os processos de aposentadoria junto ao TCEMG, e encaminhar as remessas dos referidos atos para fins de exame e homologação;

VI

cumprir as intimações do TCEMG relativas aos processos de aposentadoria e acúmulos de cargo;

VII

controlar, analisar e executar as ações relativas à concessão de abono de permanência, férias-prêmio, biênios, quinquênios e adicionais trintenários;

VIII

realizar os procedimentos necessários quanto a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX

executar ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos;

X

orientar aos servidores quanto aos seus direitos, deveres, procedimentos, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações referentes às ações da Coordenadoria de Benefícios e Gestão de Carreiras.