Artigo 85, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 85
– A Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço dos servidores da Uemg, com atribuições de:
I
emitir históricos e declarações relativas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Uemg;
II
emitir certidões de tempo de contribuição, relações de remuneração de contribuição e declarações de tempo de serviço para fins de requerimento de benefícios;
III
executar as atividades relativas à averbação de certidões de tempo de contribuição protocoladas pelos servidores da Uemg;
IV
executar as atividades relativas à instrução dos processos de aposentadoria;
V
cadastrar as informações oriundas dos atos e demais informações que compõem os processos de aposentadoria junto ao TCEMG, e encaminhar as remessas dos referidos atos para fins de exame e homologação;
VI
cumprir as intimações do TCEMG relativas aos processos de aposentadoria e acúmulos de cargo;
VII
controlar, analisar e executar as ações relativas à concessão de abono de permanência, férias-prêmio, biênios, quinquênios e adicionais trintenários;
VIII
realizar os procedimentos necessários quanto a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX
executar ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos;
X
orientar aos servidores quanto aos seus direitos, deveres, procedimentos, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações referentes às ações da Coordenadoria de Benefícios e Gestão de Carreiras.