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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 85

– A Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço dos servidores da Uemg, com atribuições de:

I

emitir históricos e declarações relativas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Uemg;

II

emitir certidões de tempo de contribuição, relações de remuneração de contribuição e declarações de tempo de serviço para fins de requerimento de benefícios;

III

executar as atividades relativas à averbação de certidões de tempo de contribuição protocoladas pelos servidores da Uemg;

IV

executar as atividades relativas à instrução dos processos de aposentadoria;

V

cadastrar as informações oriundas dos atos e demais informações que compõem os processos de aposentadoria junto ao TCEMG, e encaminhar as remessas dos referidos atos para fins de exame e homologação;

VI

cumprir as intimações do TCEMG relativas aos processos de aposentadoria e acúmulos de cargo;

VII

controlar, analisar e executar as ações relativas à concessão de abono de permanência, férias-prêmio, biênios, quinquênios e adicionais trintenários;

VIII

realizar os procedimentos necessários quanto a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX

executar ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos;

X

orientar aos servidores quanto aos seus direitos, deveres, procedimentos, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações referentes às ações da Coordenadoria de Benefícios e Gestão de Carreiras.