Artigo 84, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 84
– A Divisão de Administração de Pessoal tem como competência gerenciar e executar as rotinas de pessoal relativas a atos de admissão, afastamentos, licenças, desligamentos de servidores e gestão documental, com atribuições de:
I
executar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;
II
atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;
III
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal, no âmbito dos processos de administração de pessoal;
IV
executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;
V
coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;
VI
promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores ativos e inativos da Uemg;
VII
manter organizada e atualizada a relação dos servidores efetivos, comissionados e contratos temporários;
VIII
elaborar atos de pessoal inerentes à administração de pessoal;
IX
realizar as atividades referente às ações anuais da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sispatri.