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Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 84

– A Divisão de Administração de Pessoal tem como competência gerenciar e executar as rotinas de pessoal relativas a atos de admissão, afastamentos, licenças, desligamentos de servidores e gestão documental, com atribuições de:

I

executar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

II

atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

III

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal, no âmbito dos processos de administração de pessoal;

IV

executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;

V

coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

VI

promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores ativos e inativos da Uemg;

VII

manter organizada e atualizada a relação dos servidores efetivos, comissionados e contratos temporários;

VIII

elaborar atos de pessoal inerentes à administração de pessoal;

IX

realizar as atividades referente às ações anuais da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sispatri.