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Artigo 83, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 83

– A Divisão de Frequência e Pagamento tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência e relativos ao processamento e à supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:

I

orientar sobre aplicação das normas estabelecidas para o cumprimento da jornada de trabalho, para o controle, apuração de frequência e a organização da escala anual de férias regulamentares;

II

gerenciar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

III

operacionalizar as políticas de regimes e modalidades de trabalho;

IV

executar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos;

V

realizar o processamento da folha de pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos, conforme legislação vigente;

VI

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual, no âmbito de suas competências;

VII

emitir documentos referentes à remuneração e aos débitos de servidores da Uemg;

VIII

prestar informações referentes à folha de pagamento de pessoal da Uemg.