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Artigo 82, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 82

– A Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras tem como competência realizar a administração de pessoal, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoal e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoal;

III

planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

IV

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

V

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg;

VI

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;

VII

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

VIII

manter as informações dos servidores da Uemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

IX

coordenar, controlar e executar o pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

X

atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

XI

verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

XII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

XIII

promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

XIV

manter organizado e atualizado o cadastro funcional, o quadro de pessoal e a relação dos cargos efetivos, comissionados, contratados, designados e demais vínculos de prestação de serviços na Uemg;

XV

coordenar e realizar a confecção de atos de pessoal referentes à nomeação, à admissão, à posse, à exoneração, à demissão, à designação, à concessão de benefícios e demais atos relativos à administração de pessoal;

XVI

coordenar e acompanhar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

XVII

gerenciar e executar atos referentes a afastamentos por motivos de saúde, luto, casamento, maternidade, paternidade e demais afastamentos correlatos à vida funcional do servidor, à exceção de afastamento para estudo ou missão;

XVIII

elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos;

XIX

analisar, instituir e acompanhar expedientes e processos relativos à concessão de benefícios, direitos, vantagens e aposentadoria dos servidores da Uemg;

XX

executar rotinas e ações pertinentes à evolução na carreira e concessões de promoções e progressões dos servidores efetivos da Uemg;

XXI

realizar acompanhamento anual da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – Sispatri.