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Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 81

– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Uemg, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Uemg;

III

supervisionar e estabelecer diretrizes para as atividades relacionadas à administração de pessoal;

IV

planejar e supervisionar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

V

formular diretrizes e supervisionar a implementação de ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito da Universidade;

VI

gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Uemg.