Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Uemg, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Uemg;
III
supervisionar e estabelecer diretrizes para as atividades relacionadas à administração de pessoal;
IV
planejar e supervisionar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
V
formular diretrizes e supervisionar a implementação de ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito da Universidade;
VI
gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Uemg.