Artigo 80, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 80
– A Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva tem como competência promover políticas de inclusão e acessibilidade, com atribuições de:
I
promover a Política de Acessibilidade e Permanência de Pessoas com Deficiência na Uemg;
II
garantir ao estudante com deficiência ações de acompanhamento e apoio para acessibilidade;
III
sistematizar ações de orientação quanto às políticas de inclusão;
IV
coordenar o serviço de apoio de intérpretes e tradutores de Libras;
V
fomentar meios e ações para a acessibilidade e permanência do estudante com deficiência na Uemg;
VI
implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.