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Artigo 80, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 80

– A Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva tem como competência promover políticas de inclusão e acessibilidade, com atribuições de:

I

promover a Política de Acessibilidade e Permanência de Pessoas com Deficiência na Uemg;

II

garantir ao estudante com deficiência ações de acompanhamento e apoio para acessibilidade;

III

sistematizar ações de orientação quanto às políticas de inclusão;

IV

coordenar o serviço de apoio de intérpretes e tradutores de Libras;

V

fomentar meios e ações para a acessibilidade e permanência do estudante com deficiência na Uemg;

VI

implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.