Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade colegiada de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
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