Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 79

– A Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial tem como competência promover e estimular a diversidade e equanimidade no campo das ações afirmativas, com atribuições de:

I

promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência;

II

realizar atividades para o fomento e enriquecimento do conhecimento sobre a cultura e história africana, brasileira e afro-brasileira;

III

promover o acesso à Universidade pela população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV

Incentivar estudos de gênero e sexualidades, em interface com as relações étnico-raciais e em consonância com as políticas de ações afirmativas;

V

fomentar estudos transversais sobre a diversidade de gênero e sexual em todas as Unidades Acadêmicas da Uemg;

VI

desenvolver ações destinadas à promoção e valorização da igualdade étnico-racial e proteção dos direitos individuais e coletivos;

VII

promover a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais;

VIII

acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para a igualdade racial, por meio de ações afirmativas geridas pela Pró-Reitoria de Extensão;

IX

estimular, na comunidade acadêmica, a reflexão e o debate sobre gênero e diversidade;

X

criar, operacionalizar, acompanhar e avaliar Políticas de Diversidade de Gênero e Sexual na Uemg;

XI

construir vínculos entre a Universidade e movimentos sociais.