Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial tem como competência promover e estimular a diversidade e equanimidade no campo das ações afirmativas, com atribuições de:
I
promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência;
II
realizar atividades para o fomento e enriquecimento do conhecimento sobre a cultura e história africana, brasileira e afro-brasileira;
III
promover o acesso à Universidade pela população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;
IV
Incentivar estudos de gênero e sexualidades, em interface com as relações étnico-raciais e em consonância com as políticas de ações afirmativas;
V
fomentar estudos transversais sobre a diversidade de gênero e sexual em todas as Unidades Acadêmicas da Uemg;
VI
desenvolver ações destinadas à promoção e valorização da igualdade étnico-racial e proteção dos direitos individuais e coletivos;
VII
promover a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais;
VIII
acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para a igualdade racial, por meio de ações afirmativas geridas pela Pró-Reitoria de Extensão;
IX
estimular, na comunidade acadêmica, a reflexão e o debate sobre gênero e diversidade;
X
criar, operacionalizar, acompanhar e avaliar Políticas de Diversidade de Gênero e Sexual na Uemg;
XI
construir vínculos entre a Universidade e movimentos sociais.