Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Divisão de Projetos para Permanência tem como competência criar e desenvolver políticas de promoção da permanência do estudante, com atribuições de:
I
planejar e executar ações para a promoção da permanência institucional dos estudantes da Uemg;
II
coordenar, assessorar e mediar processos referentes à permanência do estudante na Uemg;
III
fomentar a permanência, na Universidade, da população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;
IV
implementar, monitorar e avaliar o Programa Estadual de Assistência Estudantil no âmbito da Uemg.