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Artigo 78, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 78

– A Divisão de Projetos para Permanência tem como competência criar e desenvolver políticas de promoção da permanência do estudante, com atribuições de:

I

planejar e executar ações para a promoção da permanência institucional dos estudantes da Uemg;

II

coordenar, assessorar e mediar processos referentes à permanência do estudante na Uemg;

III

fomentar a permanência, na Universidade, da população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV

implementar, monitorar e avaliar o Programa Estadual de Assistência Estudantil no âmbito da Uemg.