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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 76

– A Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas tem como competência gerir e apoiar políticas de permanência universitária, com atribuições de:

I

promover ações estratégicas centradas na estruturação equânime de relações sociais;

II

coordenar ações de combate a situações discriminatórias envolvendo a comunidade universitária da Uemg, propondo medidas para a sua superação;

III

planejar e executar ações cujo compromisso seja o de promover e qualificar a permanência dos estudantes da Uemg;

IV

promover, apoiar e acompanhar ações e projetos no campo das Ações Afirmativas;

V

propiciar a manutenção dos Núcleos de Atendimento ao Estudante nas Unidades Acadêmicas;

VI

articular informações e ações, no âmbito da Universidade, no que se refere às culturas, políticas e práticas de inclusão;

VII

implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.