Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A Divisão de Planejamento, Orçamento e Compras tem como competência gerir e acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro da Pró-Reitoria de Extensão, com atribuições de:
I
controlar a Execução Financeira da Proex para atendimento das demandas da instituição;
II
realizar o monitoramento das ações desenvolvidas;
III
regionalizar do recurso financeiro da Proex;
IV
planejar e acompanhar as metas físicas e orçamentárias;
V
coletar demandas para adequação ao orçamento;
VI
realizar interlocução intersetorial para monitoramento financeiro da Proex;
VII
identificar e analisar as demandas extensionistas oriundas das Unidades Acadêmicas;
VIII
instruir processo, elaborar Termo de Referência e realizar ações correlatas às tratativas para aquisição de bens ou serviços;
IX
executar e acompanhar o processo de compras junto à Propgef;