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Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 75

– A Divisão de Planejamento, Orçamento e Compras tem como competência gerir e acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro da Pró-Reitoria de Extensão, com atribuições de:

I

controlar a Execução Financeira da Proex para atendimento das demandas da instituição;

II

realizar o monitoramento das ações desenvolvidas;

III

regionalizar do recurso financeiro da Proex;

IV

planejar e acompanhar as metas físicas e orçamentárias;

V

coletar demandas para adequação ao orçamento;

VI

realizar interlocução intersetorial para monitoramento financeiro da Proex;

VII

identificar e analisar as demandas extensionistas oriundas das Unidades Acadêmicas;

VIII

instruir processo, elaborar Termo de Referência e realizar ações correlatas às tratativas para aquisição de bens ou serviços;

IX

executar e acompanhar o processo de compras junto à Propgef;